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27 de Abril de 2024

Pedido de Proteção Temporária - Ucranianos

há 2 anos

O Estado português aprovou o regime de proteção temporária a cidadãos ucranianos e seus familiares que não possam regressar ao seu país devido à situação de guerra.

O regime abrange, igualmente, cidadãos de outras nacionalidades que residam na Ucrânia e que não possam regressar ao país pelo mesmo motivo.

Neste âmbito, o regime de proteção temporária é aplicável a cidadãos:

  • nacionais da Ucrânia e aos cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas beneficiários de proteção internacional na Ucrânia, provenientes desse país, não podendo ali voltar, em consequência da situação de guerra que aí ocorre;
  • estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas que se encontrem nas circunstâncias acima descritas e que comprovem ser familiares, designadamente parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto dos cidadãos referidos no número anterior;
  • residentes permanentes na Ucrânia, ou que tenham uma autorização de residência temporária;
  • que beneficiem de um visto de longa duração destinado à obtenção deste tipo de autorização e cujo regresso seguro e duradouro ao seu país de origem não seja possível.

Portugal criou um programa especial de proteção a cidadãos ucranianos provindos do conflito, que consiste na atribuição de uma Autorização de Residência ao abrigo do regime de proteção temporária, o qual garante a atribuição a cada cidadão dos seguintes identificadores:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
  • Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Mais informações em:

Para esclarecimentos adicionais contactar: SEFforUkraine@sef.pt

Ana | Advogada de imigração

@a.carolinanunes

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedido-de-protecao-temporaria-ucranianos/1465237215

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